Neto é condenado a mais de 53 anos de pena por matar o avô e a esposa dele no RS

  • 07/08/2025
(Foto: Reprodução)
Rubem Heger e Marlene Heger, casal que desapareceu em Cachoeirinha Reprodução A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Andrew Heger Ribas a 52 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 1 ano, 5 meses e 8 dias de detenção por matar o avô e a esposa dele em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença saiu na quarta-feira (6). O crime aconteceu em fevereiro de 2022 e os cadáveres nunca foram encontrados. (relembre o caso abaixo) 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Em nota, a defesa de Andrew manifestou inconformidade com o veredito, por "contrariar prova técnica que atesta sua inimputabilidade". O advogado afirma que o laudo oficial foi ignorado sem contraprova. A defesa deve recorrer e pediir um novo julgamento. Leia a nota completa abaixo. O júri decidiu que o então réu é culpado por dois homicídios qualificados, além de ocultação de cadáver, fraude processual, maus-tratos a animais e resistência à prisão. O cumprimento será em regime fechado. Cabe recurso da decisão. Ribas está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Conforme decisão, houve o afastamento da inimputabilidade do réu. O avô, Rubem Affonso Heger, tinha 85 anos, enquanto a companheira dele, Marlene dos Passos Stafford Heger, tinha 53. A mãe do suspeito, Cláudia de Almeida Heger, também era ré por matar o pai e a madrasta, mas ela morreu em março deste ano por complicações relacionadas a comorbidades, incluindo diabetes, obesidade, hipertensão arterial e infecção do trato urinário. Saiba como foram depoimentos e interrogatório Oito testemunhas prestaram depoimento na manhã de quarta-feira (6) durante o julgamento de Andrew Heger Ribas. São elas: Policial civil: detalhou o início da investigação como desaparecimento e como as evidências levaram ao réu e à mãe como principais suspeitos; Aplicador de insulfilm: relatou que Ribas pediu a película mais escura para o carro e o descreveu como “reservado, culta, que conversou normalmente”; Nora de Rubem: casada com o filho da vítima há 35 anos, disse que foi a primeira a estranhar o sumiço. Afirmou não ter dúvidas sobre a culpa do réu e da mãe; Filho de Marlene (1): falou sobre a relação afetiva com a mãe e Rubem, e sobre a saúde frágil do idoso. Disse que esteve na casa das vítimas na véspera do crime; Filho de Marlene (2): falou sobre o contato que tentou com a mãe e Rubem, sem sucesso; Psicóloga do IPF: acompanhou o réu por quase um ano. Disse que ele sempre negou envolvimento e que sua cognição estava preservada, diferente dos demais internos; Motorista de entrega de oxigênio: relatou entregas feitas ao idoso, que dependia do equipamento para respirar; Vizinho das vítimas: também prestou depoimento. Interrogatório Durante a tarde do julgamento, Ribas foi interrogado. O acusado contou que, no dia do crime, ele e a mãe foram visitar Rubem e Marlene em um encontro que parecia rotineiro. Após o almoço, enquanto assistiam televisão, percebeu que os dois haviam adormecido no sofá. Ao comentar com a mãe, ela teria dito que “eles não iriam acordar mais”. Andrew suspeita que ela tenha administrado alguma substância ao casal, mas afirma que não presenciou nada. Segundo ele, os corpos foram colocados no carro e levados para a casa onde moravam, sem que ele verificasse se ainda estavam vivos. As cinzas, conforme relatou, foram guardadas em uma caixa e descartadas em outro local. A acusação questionou a formação dele em Engenharia Química nos Estados Unidos, sugerindo que ele poderia ter usado esse conhecimento no crime. Ribas negou qualquer uso técnico e disse que só conseguiu relatar os fatos ao Ministério Público após passar por tratamento no Instituto Psiquiátrico Forense. Ele afirmou que vivia sob forte influência da mãe. Acusação O promotor Caio Isola de Aro iniciou a fala contestando a ideia de que Andrew Heger Ribas não pudesse ser responsabilizado pelos crimes. Segundo ele, o réu tinha plena consciência do que estava fazendo e agiu de forma deliberada e planejada, em parceria com a mãe. Como evidência, o promotor destacou que Ribas foi sozinho aplicar insulfilm no carro dias antes do crime, escolhendo a versão mais escura. Também apresentou notas fiscais que mostram compras de itens como luvas e fita crepe feitas por ele e pela mãe em uma loja de Esteio, pouco antes do ocorrido. Outro ponto levantado foi o histórico do réu nos Estados Unidos, onde estudou por dois anos. O promotor lembrou que, após o pai interromper o envio de dinheiro para sustentar os estudos, Andrew e a mãe teriam ficado inconformados. Em 2016, o réu teria invadido a empresa do pai em Porto Alegre, armado com uma faca, e feito funcionários reféns. O promotor também mencionou que Andrew responde por maus-tratos a animais, citando o caso da cachorrinha das vítimas, que foi encontrada morta com espuma na boca, dentro de uma caixa de gordura na casa onde o crime teria ocorrido. Defesa O advogado André Von Berg, que representa Andrew Heger Ribas, ressaltou que o réu decidiu colaborar com as investigações por iniciativa própria, mesmo que tardiamente. Segundo ele, essa atitude foi fundamental para que o caso fosse compreendido. O defensor reconheceu que Ribas participou da ocultação dos corpos, mas negou que tenha cometido os homicídios. Von Berg reforçou que o réu era dominado pela mãe. Já sobre a questão da inimputabilidade, o advogado citou um laudo médico do Instituto Psiquiátrico Forense que aponta que Andrew sofre de transtornos mentais e, por isso, não pode ser responsabilizado criminalmente. Ele também lembrou que o réu já era interditado civilmente antes do crime. Disse que houve progresso nesse aspecto desde 2022, graças ao tratamento psiquiátrico e ao uso de medicamentos. Entenda o caso e a delação Casal desaparecido em Cachoeirinha em 2022 teria sido queimado numa churrasqueira O crime teria acontecido em 27 de fevereiro de 2022. Conforme a Polícia Civil, Cláudia e Andrew foram de Canoas, onde viviam, à cidade vizinha de Cachoeirinha para almoçar com Rubem e Marlene. Na época, em depoimento à polícia, Cláudia contou que teria levado o pai e a companheira dele para passar alguns dias em Canoas. Ela disse ainda que saiu de casa para ir até uma unidade de saúde e que, ao voltar, não teria encontrado mais o casal. Na delação, Andrew contou como teria sido a dinâmica do crime. Ele disse ter visto o avô e a companheira adormecendo no sofá da casa em Cachoeirinha e que os corpos teriam sido retirados do local por Cláudia. Na fase de investigações, ainda em 2022, a polícia informou que a ré colocou colchões nas portas da garagem da casa de Cachoeirinha a fim de bloquear a visão de quem passava pela rua. A ação foi registrada por câmeras de segurança. Já em Canoas, aponta a delação de Andrew, os corpos foram colocados em uma churrasqueira e ficaram queimando, com lenha e carvão, ao longo de 36 horas. O réu ainda relatou que as cinzas e os restos mortais das vítimas teriam sido jogados em uma região de mata perto do Rio Gravataí. Em maio de 2022, quase três meses após o desaparecimento, Claudia e Andrew foram presos e indiciados pela policia. Rubem deixou dois filhos, além de Cláudia, enquanto Marlene tinha outros dois filhos de outro relacionamento. Nota de defesa "A defesa técnica de Andrew Heger Ribas, por seu advogado regularmente constituído, vem, com o devido respeito, manifestar inconformidade quanto ao veredicto do egrégio Conselho de Sentença proferido em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeirinha/RS, aduzindo, de forma expressa, que a decisão dos jurados mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal. No caso em tela, causa profunda perplexidade a deliberação dos jurados ao rejeitarem, sem qualquer fundamento técnico ou respaldo fático idôneo, o laudo pericial elaborado por perito oficial, que reconheceu, de forma inequívoca e categórica, a inimputabilidade penal do acusado em razão de sua enfermidade mental. A prova técnica – que deve orientar a decisão do Júri nos aspectos de natureza científica – foi simplesmente ignorada, mesmo sendo clara, objetiva e conclusiva quanto à incapacidade de compreensão e autodeterminação de Andrew ao tempo da conduta. Ressalta-se que não houve, nos autos, qualquer contraprova capaz de infirmar o teor do referido laudo psiquiátrico, o qual foi elaborado por profissionais habilitados e respaldado por critérios médicos reconhecidos. Nesse contexto, a negativa dos jurados em acolher a tese da inimputabilidade revela-se incompatível com o conjunto probatório e afronta ao princípio da soberania da prova técnica, especialmente quando esta não foi infirmada por outros elementos de igual peso. Assim, por considerar que o veredicto foi proferido à revelia da verdade técnica e processual dos autos, a defesa informa que interporá recurso de apelação com fulcro no artigo 593, III, “d”, do CPP, a fim de que a decisão seja cassada e determinado novo julgamento. Nada mais sendo a tratar nesta oportunidade, firma-se a presente nota para os fins que se fizerem necessários. André von Berg, Advogado (OAB/RS 44.063), Defensor constituído de Andrew Heger Ribas" VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/07/neto-e-condenado-a-mais-de-53-anos-de-pena-por-matar-o-avo-e-a-esposa-dele-no-rs.ghtml


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