Justiça condena estado do RS a indenizar família atingida por enchente de 2024 em Canoas; 'falhou em proteger', diz decisão

  • 26/07/2025
(Foto: Reprodução)
O Rio Grande do Sul 1 ano depois da enchente que devastou o estado A Justiça condenou o Rio Grande do Sul a indenizar uma família de moradores de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, atingida pela enchente que assolou o estado em 2024. São três pessoas e cada uma deve receber R$ 5 mil mais juros – o valor total ainda deve ser calculado. A decisão é de 22 de julho. Ao g1, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que "ainda não foi intimada e analisará a melhor alternativa jurídica a ser adotada após a notificação". Conforme a Defesa Civil, 184 pessoas morreram vítimas da maior tragédia ambiental que já atingiu o estado e 25 seguem desaparecidas. No total, 2,4 milhões de pessoas foram afetadas. Dessas, 629 mil foram expulsas de casa. De alguma forma, 478 cidades registraram danos – 96% dos 497 municípios gaúchos. Canoas foi uma das cidades mais atingidas. Cerca de 60% foi impactada: onze bairros precisaram ser esvaziados por determinação da prefeitura, mais de 50 mil pessoas viviam em áreas de risco no município e 15 mil precisaram ser levadas para cerca de 55 abrigos abertos no município. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Entre os atingidos, estava a família que deve ser indenizada, que residia no bairro Mathias Velho, uma das áreas mais afetadas. Ela buscava reparação pelo dano que sofreu, já que a casa onde vivia alagou. Em sua defesa, o estado alegou "a ocorrência de força maior, sustentando que as enchentes foram causadas por um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável". Justiça rejeitou a alegação entendendo que o estado é responsável porque havia "a previsibilidade do risco e a ausência de ações preventivas adequadas" e "falhou gravemente em sua função da proteção". "Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantido", afirmou a juíza Marina Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública. Canoas alagada durante enchente no Rio Grande do Sul Globo/Reprodução Estado sabia, mas não agiu, diz Justiça A Justiça também disse que o estado não trouxe "qualquer prova robusta de que tenha adotado medidas adequadas para prevenir ou mitigar os efeitos da enchente ou, ainda, de que o evento tenha decorrido exclusivamente de força maior". "Conforme amplamente demonstrado, já existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos, bem como relatórios que recomendavam melhorias na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana. A inércia diante desses alertas configura omissão específica, o que reforça a responsabilidade objetiva do estado", afirmou. A decisão judicial traz que a população local não foi avisada de forma efetiva a respeito do possível impacto da instabilidade climática, que não houve ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco. "Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos", ressaltou a magistrada. André Wagner Trindade carregando a filha de colo por rua alagada de Canoas RBS TV/Reprodução Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 Essa é a primeira sentença de mérito proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, unidade, criada com o objetivo de julgar ações relacionadas à catástrofe climática de maio do ano passado. Hoje, há cerca de 12 mil ações em tramitação na unidade. Ela busca dar celeridade processual e evitar decisões conflitantes em casos parecidos. Números da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul Arte/g1 VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/07/26/justica-condena-estado-do-rs-a-indenizar-familia-atingida-por-enchente-de-2024-em-canoas.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Sérgio Rodrigues no ar

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes