Júri de neto suspeito de matar o avô e a esposa dele no RS acontece nesta quarta-feira

  • 06/08/2025
(Foto: Reprodução)
Rubem Heger e Marlene Heger, casal que desapareceu em Cachoeirinha Reprodução O júri de Andrew Heger Ribas, réu por matar o avô e a esposa dele, ocorre nesta quarta-feira (6), em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O crime aconteceu em fevereiro de 2022 e os cadáveres nunca foram encontrados. (relembre o caso abaixo) O suspeito responde por duplo homicídio qualificado, motivado por razão torpe e praticado com dissimulação ou traição, contra o avô, Rubem Affonso Heger, e a companheira dele, Marlene dos Passos Stafford Heger. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Ribas também é réu por ocultar os corpos das vítimas. Ele está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). O advogado André Von Berg, que representa Andrew Heger Ribas, sustenta que "a eventual responsabilidade atribuída ao réu limita-se, tão somente, à prática dos delitos conexos de ocultação de cadáver". "Não havendo nos autos elementos consistentes que demonstrem sua adesão subjetiva ou objetiva aos crimes de sangue que motivaram o presente julgamento", acrescenta. A mãe do suspeito, Cláudia de Almeida Heger, também era ré por matar o pai e a madrasta, mas ela morreu em março deste ano por complicações relacionadas a comorbidades, incluindo diabetes, obesidade, hipertensão arterial e infecção do trato urinário. O júri de ambos estava previsto para ocorrer no dia 27 de março. No entanto, foi cancelado para a realização dessas análises. Ao longo do julgamento nesta quarta-feira, serão ouvidas nove testemunhas convocadas pela acusação e duas indicadas pela defesa. A expectativa é de que a sessão se prolongue até a noite. Entenda o caso e a delação Casal desaparecido em Cachoeirinha em 2022 teria sido queimado numa churrasqueira O crime teria acontecido em 27 de fevereiro de 2022. Conforme a Polícia Civil, Cláudia e Andrew foram de Canoas, onde viviam, à cidade vizinha de Cachoeirinha para almoçar com Rubem e Marlene. Na época, em depoimento à polícia, Cláudia contou que teria levado o pai e a companheira dele para passar alguns dias em Canoas. Ela disse ainda que saiu de casa para ir até uma unidade de saúde e que, ao voltar, não teria encontrado mais o casal. Na delação, Andrew contou como teria sido a dinâmica do crime. Ele disse ter visto o avô e a companheira adormecendo no sofá da casa em Cachoeirinha e que os corpos teriam sido retirados do local por Cláudia. Na fase de investigações, ainda em 2022, a polícia informou que a ré colocou colchões nas portas da garagem da casa de Cachoeirinha a fim de bloquear a visão de quem passava pela rua. A ação foi registrada por câmeras de segurança. Já em Canoas, aponta a delação de Andrew, os corpos foram colocados em uma churrasqueira e ficaram queimando, com lenha e carvão, ao longo de 36 horas. O réu ainda relatou que as cinzas e os restos mortais das vítimas teriam sido jogados em uma região de mata perto do Rio Gravataí. Em maio de 2022, quase três meses após o desaparecimento, Claudia e Andrew foram presos e indiciados pela policia. Rubem deixou dois filhos, além de Cláudia, enquanto Marlene tinha outros dois filhos de outro relacionamento. Nota da defesa do réu "É convicção deste subscritor, na qualidade de defensor constituído de ANDREW HEGER RIBAS, que o egrégio Conselho de Sentença da Comarca de Cachoeirinha, fiel à sua nobre missão constitucional de julgar com isenção e discernimento, haverá de examinar detidamente os elementos probatórios carreados aos autos, reconhecendo, de modo firme e sereno, a ausência de participação do réu nos delitos dolosos contra a vida perpetrados por sua genitora. Tal assertiva não se sustenta em mera alegação defensiva, mas encontra respaldo inequívoco nas provas dos autos e nas declarações prestadas no bojo do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público. A eventual responsabilidade atribuída a ANDREW HEGER RIBAS limita-se, tão somente, à prática dos delitos conexos de ocultação de cadáver, não havendo nos autos elementos consistentes que demonstrem sua adesão subjetiva ou objetiva aos crimes de sangue que motivaram o presente julgamento. Desta forma, resta à defesa renovar sua confiança na sensatez, no equilíbrio e na imparcialidade dos ilustres jurados, certos de que a verdade dos autos prevalecerá sobre quaisquer impressões passionais ou distorcidas. Atenciosamente, ANDRÉ VON BERG Advogado OAB/RS 44.063" VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/06/juri-de-neto-suspeito-de-matar-o-avo-e-a-esposa-dele-no-rs-acontece-nesta-quarta-feira.ghtml


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